Direitos e Deveres

Direitos e Deveres dos Associados da Associação Luso Brasileira de Ayurvédica e Disciplinas Associadas

  1. São direitos dos associados:
  2. a) Participar nas Assembleias Gerais;
  3. b) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, de acordo com o preceituado nestes estatutos;
  4. c) Receber todo o apoio e informação, sobre temas de interesse colectivo, elaborados pela Associação;
  5. d) Apresentar sugestões e recomendações;
  6. e) Usufruir de descontos em cursos promovidos pela Associação. Os valores dos descontos são determinados pela Direcção e podem variar de curso a curso, de aula a aula.
  7. f) Ter acesso a um workshop especial por ano gratuitamente, sendo que este será destinado unicamente aos sócios e criados para tal.
  8. g) Beneficiar dos serviços que venham a ser prestados pela Associação ou quaisquer instituições ou organizações em que esta tenha acordos de parceria.
  9. h) Utilizar as salas da Associação para atender os seus clientes mediante o pagamento da taxa de uso da sala, sendo que está será sempre inferior a cobrada para os profissionais não filiados.

 

  1. São deveres dos associados:
    a) Colaborar activa e diligentemente nos serviços de interesse comum estabelecidos pela Associação;
    b) Pagar a jóia e a quota semestral fixadas pela Assembleia Geral;
    c) Cumprir o dispostos nos presentes estatutos;
    d ) Cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
    e) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, salvo justo impedimento;
    f) Colaborar em tudo que seja necessário para a prossecução dos objectivos e prestígio da Associação;
  2. Os associados fundadores são isentos do pagamento da quota, salvo se eles próprios entenderem pagar tal quota.
  3. A jóia ou taxa de inscrição é paga por ocasião desta e a quota é semestral e paga adiantadamente.
  4. A fixação da semestralidade será feita pela Direcção, nos meses de Dezembro e de Junho, para vigorar no semestre seguinte, respectivamente.
  5. Quando a admissão ocorrer durante o semestre, a semestralidade será paga proporcionalmente aos meses em falta para o fim do semestre.
  6. O valor da jóia de inscrição e das quotas é determinado pela Assembleia Geral e vigora de Janeiro a Dezembro de cada ano.