Direitos e Deveres dos Associados da Associação Luso Brasileira de Ayurvédica e Disciplinas Associadas
- São direitos dos associados:
- a) Participar nas Assembleias Gerais;
- b) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, de acordo com o preceituado nestes estatutos;
- c) Receber todo o apoio e informação, sobre temas de interesse colectivo, elaborados pela Associação;
- d) Apresentar sugestões e recomendações;
- e) Usufruir de descontos em cursos promovidos pela Associação. Os valores dos descontos são determinados pela Direcção e podem variar de curso a curso, de aula a aula.
- f) Ter acesso a um workshop especial por ano gratuitamente, sendo que este será destinado unicamente aos sócios e criados para tal.
- g) Beneficiar dos serviços que venham a ser prestados pela Associação ou quaisquer instituições ou organizações em que esta tenha acordos de parceria.
- h) Utilizar as salas da Associação para atender os seus clientes mediante o pagamento da taxa de uso da sala, sendo que está será sempre inferior a cobrada para os profissionais não filiados.
- São deveres dos associados:
a) Colaborar activa e diligentemente nos serviços de interesse comum estabelecidos pela Associação;
b) Pagar a jóia e a quota semestral fixadas pela Assembleia Geral;
c) Cumprir o dispostos nos presentes estatutos;
d ) Cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
e) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, salvo justo impedimento;
f) Colaborar em tudo que seja necessário para a prossecução dos objectivos e prestígio da Associação; - Os associados fundadores são isentos do pagamento da quota, salvo se eles próprios entenderem pagar tal quota.
- A jóia ou taxa de inscrição é paga por ocasião desta e a quota é semestral e paga adiantadamente.
- A fixação da semestralidade será feita pela Direcção, nos meses de Dezembro e de Junho, para vigorar no semestre seguinte, respectivamente.
- Quando a admissão ocorrer durante o semestre, a semestralidade será paga proporcionalmente aos meses em falta para o fim do semestre.
- O valor da jóia de inscrição e das quotas é determinado pela Assembleia Geral e vigora de Janeiro a Dezembro de cada ano.